o roubo dos salários, uma questão:
Há contudo uma questão que se me coloca e ainda
não vi nem ouvi ninguém falar nela: sendo o orçamento em causa um instrumento
económico-legal a vigorar em 2012, o subsídio de férias dos trabalhadores, tal
como as férias, adquirem-se no final do ano de trabalho, não do ano civil, salvo
erro, 2,5 dias de trabalho e de subsídio por cada mês de trabalho, ora, assim
sendo, parte deste "imposto" que é o corte do subsídio de férias incidirá sobre
tempo de trabalho, todo ou em parte, que a pessoa efetuou realmente em 2011, não
pode ser considerado como tal um imposto retroativo e em consequência
inconstitucional?
Espero que alguém com conhecimentos jurídicos:
juristas que trabalham para os sindicatos, advogados amigos, o dr. Garcia
Pereira... tenha a gentileza de me esclarecer.
Obrigado
Jaime Crespo
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