o roubo dos salários, uma questão:


Há contudo uma questão que se me coloca e ainda não vi nem ouvi ninguém falar nela: sendo o orçamento em causa um instrumento económico-legal a vigorar em 2012, o subsídio de férias dos trabalhadores, tal como as férias, adquirem-se no final do ano de trabalho, não do ano civil, salvo erro, 2,5 dias de trabalho e de subsídio por cada mês de trabalho, ora, assim sendo, parte deste "imposto" que é o corte do subsídio de férias incidirá sobre tempo de trabalho, todo ou em parte, que a pessoa efetuou realmente em 2011, não pode ser considerado como tal um imposto retroativo e em consequência inconstitucional?
Espero que alguém com conhecimentos jurídicos: juristas que trabalham para os sindicatos, advogados amigos, o dr. Garcia Pereira... tenha a gentileza de me esclarecer.

Obrigado
Jaime Crespo

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