caros colegas: venho uma vez mais intentar obter uma resposta sindical para as medidas estranhas que os conselhos diretivos dos agrupamentos encetaram contra os docentes do 1º ciclo, desde o início do presente ano letivo e para as quais, além de um parecer jurídico, não tenho conhecimento de outras. Para os que estão fora das escolas e não sabem do que eu estou a falar, passo a explicar: Desde sempre, mesmo com salazar, os intervalos de 30 minutos entre as atividades letivas, o chamado recreio, sempre foi contabilizado como tempo letivo de serviço, até porque os professores do 1º ciclo nesse horário exercem funções de acompanhamento e vigilância dos alunos nos recreios. Perante o espanto de todos os docentes, estes foram informados, em alguns agrupamentos, não em todos, que esse tempo passava a ser contabilizado como tempo não letivo, informações sempre dadas por boca, nada escrito e muito menos a respetiva fundamentação escrita suportando juridicamente a medida, até porque a
Comentários
Enviar um comentário