Carta aberta ao spgl
caros colegas:
venho uma vez mais intentar obter
uma resposta sindical para as medidas estranhas que os conselhos diretivos dos
agrupamentos encetaram contra os docentes do 1º ciclo, desde o início do
presente ano letivo e para as quais, além de um parecer jurídico, não tenho
conhecimento de outras.
Para os que estão fora das
escolas e não sabem do que eu estou a falar, passo a explicar:
Desde sempre, mesmo com salazar,
os intervalos de 30 minutos entre as atividades letivas, o chamado recreio,
sempre foi contabilizado como tempo letivo de serviço, até porque os
professores do 1º ciclo nesse horário exercem funções de acompanhamento e
vigilância dos alunos nos recreios.
Perante o espanto de todos os
docentes, estes foram informados, em alguns agrupamentos, não em todos, que
esse tempo passava a ser contabilizado como tempo não letivo, informações
sempre dadas por boca, nada escrito e muito menos a respetiva fundamentação
escrita suportando juridicamente a medida, até porque aos professores cabem as
mesmas funções de sempre durante esses 30 minutos: acompanhamento e vigilância
dos alunos durante o tempo de recreio.
Nalguns agrupamentos, a bizarria
foi mais longe, como motivado pelas atividades de enriquecimento curricular os
alunos passaram a ter não um mas dois recreios diários de trinta minutos, os
diretores de agrupamento exigem que os professores façam três dias de
acompanhamento e vigilância aos recreios, divididos entre a manhã e a tarde, o
que leva ao absurdo de haver professores que acabam de cumprir o seu tempo
letivo às 15:00 e são obrigados a regressar à escola para acompanharem o
intervalo das 16:00 às 16:30, outros, cumprem o seu dia letivo até às 16:00 mas
têm que prolongar a sua estadia na escola até às 16:30, pelo mesmo motivo:
acompanhar e vigiar os alunos no intervalo da tarde.
Assim, caros colegas do spgl,
gostaria que me informassem das diligências e ações que pensam desenvolver,
pois já se está a passar muito tempo e os professores nas escolas desesperam,
em solidão, com tanta arbitrariedade.
Cumprimentos
jaime crespo
(sócio nº 62275)
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